COISA JULGADA, SEGURANÇA JURÍDICA E PONDERAÇÃO

Anizio Pires Gavião Filho, Cristina Stringari Pasqual

Resumo


O princípio da segurança jurídica é central no Estado de Direito. A coisa julgada é expressão do princípio da segurança jurídica. Contudo, nenhum princípio é absoluto. O princípio da segurança jurídica pode ser ponderado tanto quanto os outros princípios constitucionais. O sistema jurídico é um sistema de normas e princípios. Os princípios são aplicados mediante ponderação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1721

                 

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ISSN: 2178-2466