A COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Marcos Cardoso Atalla, Beatriz Souza Costa
Resumo
a presente pesquisa pretende analisar e discutir a proteção do patrimônio cultural pelos entes da federação. A partir dessa premissa será discutida a conceituação da palavra cultura, bem como a expressão patrimônio cultural. Partindo do entendimento de que a fruição e a proteção do patrimônio cultural são direitos fundamentais, será analisada a competência de cada ente federado no que tange à cautela do acervo cultural brasileiro. Será usada neste artigo a metodologia dedutiva com a abordagem fundamentais para o desenvolvimento da pesquisa. Por fim, realizando uma análise do ordenamento jurídico, serão explicitados Institutos Jurídicos de prevenção ou repressão, que têm por finalidade zelar pelo patrimônio cultural, bem jurídico formador e orientador da identidade nacional.
Palavras-chave
Proteção; Patrimônio Cultural; Federação.
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v11i25.2099
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ISSN: 2177-1499