ILÍCITO DE PERIGO E ILÍCITO DE LESÃO: REPERCUSSÕES PARA O DIREITO DE DANOS

Adrieli Rezende, Glenda Gonçalves Gondim

Resumo


Este artigo tem como objetivo analisar o conceito de ato ilícito disposto no artigo 186 do Código Civil brasileiro, a partir das noções de ilícito de perigo e ilícito de lesão, atualmente, estudados no direito processual civil brasileiro para as tutelas inibitórias. A análise se justifica a partir da noção de que a responsabilidade civil contemporânea é estudada tendo como pressuposto principal o dano. Para tanto, apresenta-se a transição da responsabilidade civil para o direito de danos, o estudo das funções preventivas e reparatórias do novo instituto, seus pressupostos e, consequentemente, como deve ser analisado o ato ilícito no direito civil contemporâneo

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v14i22.1412

                 

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ISSN: 2178-2466