NOVAS TECNOLOGIAS E RELAÇÕES DE TRABALHO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: O TELETRABALHO

Irineu Francisco Barreto Junior, Josiane Machado da Silva

Resumo


Este artigo analisa as mutações no trabalho humano advindas das novas tecnologias de comunicação e Internet, que provocaram o surgimento de uma nova modalidade laboral denominada teletrabalho. Serão verificados os reflexos da lei 12.551/2011 e a influência que receberam da Sociedade da Informação, novo patamar de sociabilidade humana mediado pelas tecnologias de comunicação e internet. A abordagem conceitua, preliminarmente, o teletrabalho como trabalho à distância realizado através de meios informáticos e telemáticos e, para maior alcance, busca no Direito Comparado amparo epistemológico e analítico para esta denominação. O teletrabalho foi fomentado pelas tecnologias da informação e criou a figura dos teletrabalhadores, categoria que apresenta um aumento de autonomia, produtividade e mobilidade, tal como uma melhoria de gestão do tempo e do espaço de trabalho. Para tanto, o artigo contextualiza as relações de emprego e de trabalho e a Lei 12.551/2011, que equipara todo trabalho realizado à distância ao domiciliar do empregado, desde que tenha os pressupostos da relação de emprego. Não obstante aos avanços tecnológicos, a nova modalidade laboral coloca em risco as garantias clássicas asseguradas pelo Direito brasileiro aos trabalhadores, ao estabelecer novos patamares de meio ambiente laboral, subordinação e outros paradigmas tradicionais na caracterização do vínculo trabalhista. Ao realizar o presente estudo, foi significativo perceber a ausência de definição objetiva, na prática, para o instituto teletrabalho: apesar de atual e crescente na sociedade contemporânea, ainda há dificuldade de diferenciar um teletrabalhador de um mero trabalhador que se utiliza de meios tecnológicos.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i24.1616

                 

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ISSN: 2178-2466