O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO
Resumo
O sistema processual penal brasileiro é, conforme entendimento majoritário, de natureza acusatória, embora não puro. É dentro desse sistema que a jurisdição é acionada e exercida, por meio do processo que comporta diferentes procedimentos. A atuação das partes processuais assume importância decisiva para definir a forma de sistema adotado, se inquisitivo, misto ou acusatório. Dentro dessa conjuntura destaca-se a função dos membros do Ministério Público, em especial quando se aborda o princípio do promotor natural como forma de consolidação do sistema acusatório. O sistema acusatório é um regime que encontra espaço para existir dentro de ambientes democráticos em que as garantias constitucionais são respeitadas. Trata-se da adoção do Estado Democrático de Direito. Tal sistema é um todo composto por outras peças que o funcionalizam, uma delas é o princípio do promotor natural, postulado com previsão constitucional, que tem a possibilidade de modelar uma parte processual pró-ativa quanto ao respeito dos direitos básicos do cidadão-réu, um aliado para a consolidação da natureza acusatória do sistema e peça-chave para o devido processo legal.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i24.1629
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ISSN: 2178-2466