BRASIL E A PROTEÇÃO FLORESTAL: DIREITO OU DEVER NO MEIO AMBIENTE?

Meryl Thiel

Resumo


Definido como exemplo de democracia participativa, o sistema politico-juridico brasileiro parece ser vitima do seu sucesso. Se é um fato que a Constituição brasileira de 1988 consagra o papel da sociedade civil nos processos de elaboraçao das normas meio ambiental, a reforma do Codigo Florestal de 2012 destacou  que esse rol ainda é fraco. Para fazer da justiça do meio ambiente uma realidade, o conceito mesmo de sociedade civil precisa ser especificado. Nessa dinamica, faremos uma leitura critica do artigo 225 da Constituição usando a teoria critica habermassiana, demonstrando que o conceito de sociedade civil so é um argumento politico para acalmar a multidoe. Alèm disso, o uso desse conceito é uma forma de manipulação juridica, guiada por intereses economicos. Nosso objetivo é demostrar a triple relaçao politica-direito-economia, posando a hipotese que o direito constitucional brasileiro esta dirigido por los interesses economicos, o jogos politicos sirven so de escudo.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v18i30.2398

                 

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ISSN: 2178-2466