A RELEVÂNCIA ECONÔMICA DOS DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS E O LIMITE DA RESERVA DO POSSÍVEL FACE O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
Os direitos sociais prestacionais ganharam relevância quando a discussão constitucional passou a tratar o tema como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade direta e imediata, nos termos do artigo 5º, par. 1º da Constituição Federal. Nesse sentido, é exigível do poder público a elaboração de políticas públicas eficazes aos seus administrados, notadamente as envolvendo saúde e educação. Nasce, então, para o sujeito um direito subjetivo o qual pode ser demandado no Poder Judiciário ante a omissão do Poder Público. Discute-se, neste contexto, o papel da judicialização de políticas públicas: o ativismo judicial. O confronto se dá basicamente na análise de dois princípios - Reserva do Possível e o Mínimo Existencial. Diante disso, o que se propõe é uma análise da jurisprudência e da doutrina acerca do tema, em especial envolvendo direitos prestacionais a saúde e educação, sopesando princípios constitucionais como a separação dos poderes e reserva orçamentária com a dignidade da pessoa humana.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i19.901
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ISSN: 2178-2466