Interesses transindividuais e instrumentos de tutela
Resumo
O tema referente aos interesses difusos é da maior relevância, pelo fato de envolver os novos direitos, e gerarem uma serie de repercussões na estrutura jurídica nacional. Neste trabalho serão analisadas as significações dos interesses em geral, em cada uma de suas espécies, visando a uma melhor identificação dos interesses difusos. A diferença entre os interesses difusos e os interesses em geral se deve basicamente a indeterminação dos sujeitos e a indivisibilidade dos objetos. Isto implica numa nova concepção do direito, constituído basicamente em torno dos interesses individuais, de titularidades e objetos bem definidos e divisíveis. Os interesses difusos são defendidos basicamente através de dois instrumentos processuais fundamentais: a ação popular e a ação civil pública. Palavras-chave: Interesses; interesses difusos; interesses coletivos.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v1i1.125
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ISSN: 2177-1499