O DIREITO DO INDÍGENA AO TRABALHO: “INTEGRAÇÃO”, SOCIEDADE E A CONVENÇÃO 169 DA OIT –(ESTUDO DE CASO)
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de discutir, sob o contexto das realidades brasileira e latino-americana, o acesso ao mercado do trabalho por parte dos indígenas, de forma a buscar a preservação de sua identidade cultural e social. O acesso ao mercado de trabalho é entendido, neste aspecto, dentro de uma perspectiva de um direito fundamental, como forma de preservação de sua cultura e dignidade da pessoa humana. Parte-se da análise especialmente no que diz respeito ao mercado de trabalho, assim compreendido como um direito fundamental, sem que isso necessariamente venha em prejuízo, contudo, da preservação de sua identidade. Parte-se da análise da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e de estudo de caso.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v10i21.1602
##plugins.generic.alm.title##
Metrics powered by PLOS ALM
Direitos autorais 2016 Direitos Culturais
Revista Direitos Culturais vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado da URI – Campus de Santo Ângelo - RS - Brasil
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN: 2177-1499