DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E REALIZAÇÃO PROGRESSIVA: ENTRE INICIATIVAS E ASSISTÊNCIAS NA AMÉRICA LATINA
Sinara Camera, Rubia Cristina Wegner
Resumo
O direito humano à alimentação foi estabelecido como obrigação dos Estados nacionais, desde a Conferência da Food and Agriculture Organization (FAO) de 1996. À comunidade internacional coube o papel de garantir que, nos países periféricos, fossem criados mecanismos de implementação de controle dessas obrigações. O que está em questão é garantir o acesso ao alimento e, nesse aspecto, além da geração de emprego e renda, estão a distribuição e a comercialização dos alimentos. Esses elos da cadeia ocorrem especialmente nos países subdesenvolvidos à revelia do setor privado que, em grande medida, são empresas transnacionais. O presente trabalho visa analisar essas questões à luz das medidas adotadas pelos países latino-americanos e europeus. Assim, ele foi dividido em dois momentos: primeiramente serão analisadas (des) construções históricas dos direitos humanos e os processos de internacionalização e diversificação dos direitos humanos forjando a criação de novos direitos a serem protegidos, como o direito humano à alimentação. E num segundo momento se discorrerá sobre o direito à alimentação adequada em termos de desenvolvimento econômico. Para tal, apresentar-se-á o tratamento que vem sendo dado pelos países latino-americanos a essa questão, pincelando com a atuação da União Europeia nessa questão.
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v10i22.1668
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