ARTE, ESTADO E SOCIEDADE CIVIL: NOVAS REFLEXÕES ACERCA DA LIVRE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL

Fernando de Brito Alves, Felipe Ferreira Araújo

Resumo


O presente artigo busca demonstrar que, em razão do seu alcance social, da sua importância cultural e da disciplina normativa que emana da Constituição de 1988, a arte de rua – espécie de atividade intelectual – que ocorre em sua forma pública deve ser garantida pelo Estado, e que ele, enquanto responsável, deverá apoiar tais manifestações culturais, através da criação de políticas públicas que, efetivamente, promovam a arte, procurando sempre remediar os entraves de natureza tributária e administrativa que possam criar obstáculos para a utilização dos espaços urbanos públicos mínimos já destinados à realização da arte pública. Este artigo ilustra, ainda, as circunstâncias de um caso real, servindo-se de matérias jornalísticas que tratam a respeito das ações da CMTU que cercearam a utilização de vias e logradouros por parte dos artistas de rua de Londrina.


Palavras-chave


direitos culturais; liberdade de expressão; espaço público; valorização do trabalho

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v11i24.1899

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ISSN: 2177-1499