ARTE, ESTADO E SOCIEDADE CIVIL: NOVAS REFLEXÕES ACERCA DA LIVRE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL
Resumo
O presente artigo busca demonstrar que, em razão do seu alcance social, da sua importância cultural e da disciplina normativa que emana da Constituição de 1988, a arte de rua – espécie de atividade intelectual – que ocorre em sua forma pública deve ser garantida pelo Estado, e que ele, enquanto responsável, deverá apoiar tais manifestações culturais, através da criação de políticas públicas que, efetivamente, promovam a arte, procurando sempre remediar os entraves de natureza tributária e administrativa que possam criar obstáculos para a utilização dos espaços urbanos públicos mínimos já destinados à realização da arte pública. Este artigo ilustra, ainda, as circunstâncias de um caso real, servindo-se de matérias jornalísticas que tratam a respeito das ações da CMTU que cercearam a utilização de vias e logradouros por parte dos artistas de rua de Londrina.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v11i24.1899
##plugins.generic.alm.title##
Metrics powered by PLOS ALM
Direitos autorais 2016 Revista Direitos Culturais
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Revista Direitos Culturais vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado da URI – Campus de Santo Ângelo - RS - Brasil
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN: 2177-1499