A VEDAÇÃO DO RETROCESSO DA TUTELA CULTURAL: O CASO DA SUPRESSÃO DO MECANISMO DE INVENTÁRIO PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO-RS (O JULGAMENTO DA ADI 70065681405 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL)

DIEGO MONTE TEIXEIRA, FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO

Resumo


Sob o enfoque do princípio da vedação do retrocesso social, na vertente dos direitos culturais, efetua-se uma análise teórica e dogmática dos fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70065681405 que declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo da Lei municipal revogadora do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo. O caso é paradigmático, na medida em que é a primeira vez que se tem notícia, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, que uma Lei tenha sido declarada inconstitucional em face do retrocesso da proteção do patrimônio histórico e cultural, no caso, pela substituição da expressão “inventariados” por “tombados” para a caracterização dos imóveis considerados de interesse histórico, cultural e paisagístico, o que acarretou ofensa direta ao disposto nos artigos 8º, caput, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao artigo 216, parágrafo 1º, da Constituição Federal.


Palavras-chave


Inventários; Tombamento; Vedação do retrocesso; Patrimônio cultural.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v12i26.2179

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ISSN: 2177-1499