A CRIAÇÃO DA NACIONALIDADE NO SISTEMA INTERAMERICANO
Resumo
O presente artigo trata das contribuições do sistema interamericano na regulamentação internacional da nacionalidade. O principal objetivo é demonstrar que o direito americano exerceu e continua exercendo um papel inovador para o direito internacional, principalmente sob a perspectiva da democratização. Para tanto foi usada metodologia de viés quantitativo, com destaque do método hipotético-dedutivo. Os resultados colhidos foram agrupados em dois grupos principais, o primeiro mais conceitual e o segundo voltado à análise da eficácia dos conceitos construídos. Esta segunda parte está representada pela tabela que traz a prática, em regra constitucional, dos Estados na regulamentação da nacionalidade e pelos estudos de casos colhidos na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A principal conclusão é que o sistema interamericano traz uma inovação humanista à regulamentação da nacionalidade porque impõe aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos limites ao poder de regular a atribuição e a perda desse vínculo. A pesquisa tem originalidade porque foi desenvolvida na ocasião da participação da autora no Centre for Studies and Research in International Law and International Relations da Academia de Direito Internacional de Haia em 2016 cujo tema debatido foi a regulamentação internacional da nacionalidade.
Palavras-chave
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v12i28.2385
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ISSN: 2177-1499