O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NO SISTEMA DE PRECEDENTES ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
	Fabio Resende Leal, José Luiz Ragazzi
	
			
		Resumo
		
		Este artigo tem como objetivo analisar a instrumentalidade do processo a partir do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Elaborado pelo método hipotético-dedutivo, busca verificar se referido sistema contribuirá, de fato, à ampliação do acesso à justiça ou, ao contrário, significará, na prática, novo obstáculo à efetivação dos direitos sociais. O primeiro de seus três itens focará nos direitos sociais e no papel que a realidade brasileira reserva ao Poder Judiciário; o segundo versará sobre o princípio do acesso à justiça e o terceiro, acerca dos obstáculos que a prática forense impõe em desfavor de tal acesso, com ênfase na evolução legislativa observada em tempos recentes, especialmente o Código de Processo Civil de 2015. A conclusão, no sentido de que o sistema de precedentes agora adotado no Brasil pode acarretar denegação de justiça, encerrará o texto.
		
		 
	
			
		Palavras-chave
		
		processo; instrumentalidade; direitos sociais; precedentes
		
		 
	
				
			
	
	
							
		
		DOI: 
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v13i30.2724	
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ISSN: 2177-1499