ALTERIDADE: A IDENTIFICAÇÃO DA DIFERENÇA

Nilson Tadeu Reis Campos Silva

Resumo


O artigo analisa o predomínio do código econômico na ordem jurídica, defendendo ser necessária a adoção do princípio da negociação como instrumento apto a permitir a inclusão das minorias e dos grupos vulneráveis, de modo a superar a insuficiência do acesso igualitário ao Estado de Direito provocada pela igualdade formal da linguagem dos direitos e pela utilização equivocada do código do Ter. Assim, o estudo contextualiza na contemporaneidade brasileira a questão dos direitos humanos com ênfase ao princípio da diferença, considerando ser a ausência da autoidentificação o traço distintivo entre minorias e grupos vulneráveis, tendo a desqualificação jurídica advinda da incapacidade de articulação como característica que aproxima os integrantes dos dois estratos sociais submetidos à discriminação exclusiva, sem olvidar a permanente tensão causada pelo caráter universalista dos direitos humanos em frente à premissa relativista dos direitos dos excluídos, para ressaltar aspectos relevantes dos instrumentos normativos internacionais e nacionais que se prestam à proteção dos discriminados, sublinhando a ainda presente falta de efetividade no manejo das políticas públicas de ações afirmativas, concluindo pela necessidade de se compreender a dialética da alteridade desde a distinção entre minorias e grupos vulneráveis e do uso do código do Ser para que se obtenha a efetividade da tutela jurídica de ambos os grupos.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v5i8.361

##plugins.generic.alm.title##

##plugins.generic.alm.loading##

Metrics powered by PLOS ALM


Direitos autorais

Revista Direitos Culturais vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado da URI  Campus de Santo Ângelo - RS - Brasil

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2177-1499