EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRAS INDÍGENAS: À PROCURA DE UM MARCO LEGAL
Resumo
Reconhecendo a necessidade de preservar uma minoria étnica nacional, a Constituição Federal estipulou uma série de direitos e garantias em prol da conservação da singularidade cultural indígena, perfilhando em seu artigo 231 o direito dos índios em manter sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições, além de resguardar os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes, premissa inafastável da garantia de sua continuidade física e cultural. Entretanto, apesar da política indigenista de preservação cultural, a própria Carta possibilitou a exploração de minérios em território aborígene, aqui incluída à exploração de hidrocarbonetos, observadas algumas exigências, ficando a cargo do legislador ordinário a disciplina da matéria. No entanto, esta lei ainda não foi editada, restando inviabilizada a exploração mineral em subsolo indígena até a promulgação da legislação competente. Neste ínterim, o presente trabalho realiza uma análise integrada entre as disposições constitucionais de tutela à singularidade étnica e cultural indígena, a Convenção n° 169 da OIT, a Agenda 21 da ONU e o projeto de lei n° 1610/96, na tentativa de compatibilizar a necessidade energética nacional com a preservação da organização sociocultural de uma minoria fragilizada por cinco séculos de dominação.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v5i9.489
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ISSN: 2177-1499