GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO LOCAL E ESFERA PÚBLICA NA EFETIVAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES COMO GARANTIDOR DO MEIO AMBIENTE CULTURAL

Jerônimo Siqueira Tybusch, Isabel Christine Silva de Gregori

Resumo


Com os dez anos da Lei Federal n.10.257/2001, a função social e ambiental da propriedade urbana teve ampliada a perspectiva de sua concretização, pois foi incluída a destinação ambiental e social como medida necessária à garantia da prevalência do interesse público. Entretanto, em que pese o novo papel da propriedade na ordem civil constitucional brasileira, a efetivação da perspectiva socioambiental ainda depende da superação de algumas questões. Tal pesquisa objetivou investigar os limites e as perspectivas da aplicação dessas observações à propriedade urbana perpassando a temática da Cultura e Patrimônio Cultural. O presente artigo produz reflexões acerca da necessidade de uma atuação articulada dos poderes públicos em todas as esferas e da efetiva participação da comunidade nas ações de intervenção urbana. Assim, os planos diretores devem prever critérios objetivos para identificar o cumprimento da função socioambiental da propriedade urbana, em especial na proteção da Cultura e Patrimônio Cultural e, também, definir incentivos e compensações aos proprietários, a fim de promover e integrar o patrimônio à dinâmica urbana. Assim, o artigo analisa a Gestão Democrática e Participação Local no intuito de demonstrar que a qualidade ambiental das pessoas que convivem no espaço urbano, bem como a preservação de sua memória histórica e cultural configura-se através de um processo de compartilhamento entre o poder público e cidadãos.

Palavras-chave: gestão democrática; participação local; estatuto das cidades; função socioambiental; meio ambiente cultural.


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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v6i11.618

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ISSN: 2177-1499