GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO LOCAL E ESFERA PÚBLICA NA EFETIVAÇÃO DO ESTATUTO DAS CIDADES COMO GARANTIDOR DO MEIO AMBIENTE CULTURAL
Resumo
Com os dez anos da Lei Federal n.10.257/2001, a função social e ambiental da propriedade urbana teve ampliada a perspectiva de sua concretização, pois foi incluída a destinação ambiental e social como medida necessária à garantia da prevalência do interesse público. Entretanto, em que pese o novo papel da propriedade na ordem civil constitucional brasileira, a efetivação da perspectiva socioambiental ainda depende da superação de algumas questões. Tal pesquisa objetivou investigar os limites e as perspectivas da aplicação dessas observações à propriedade urbana perpassando a temática da Cultura e Patrimônio Cultural. O presente artigo produz reflexões acerca da necessidade de uma atuação articulada dos poderes públicos em todas as esferas e da efetiva participação da comunidade nas ações de intervenção urbana. Assim, os planos diretores devem prever critérios objetivos para identificar o cumprimento da função socioambiental da propriedade urbana, em especial na proteção da Cultura e Patrimônio Cultural e, também, definir incentivos e compensações aos proprietários, a fim de promover e integrar o patrimônio à dinâmica urbana. Assim, o artigo analisa a Gestão Democrática e Participação Local no intuito de demonstrar que a qualidade ambiental das pessoas que convivem no espaço urbano, bem como a preservação de sua memória histórica e cultural configura-se através de um processo de compartilhamento entre o poder público e cidadãos.
Palavras-chave: gestão democrática; participação local; estatuto das cidades; função socioambiental; meio ambiente cultural.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v6i11.618
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ISSN: 2177-1499