A GÊNESE JURÍDICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA CONSTITUINTE DE 1987/88
Resumo
Abordar o patrimônio cultural como objeto de pesquisas científicas está longe de ser algo inovador. Mas o tema apresenta-se inesgotável e infinito, pois sua multidisciplinaridade e as diversas facetas apresentadas na sua apropriação pelas mais diferentes formas de políticas públicas mostram que, a cada dia, um novo olhar pode ser lançado sobre o referido objeto. O que se pretende com esse trabalho não é chegar a conclusões definitivas, nem tampouco demonstrar um ponto final nas discussões da gênese e genealogia do patrimônio no Brasil. Pretende-se sim levantar problemas que possam suscitar reflexões: como se confeccionou o artigo 216 da Constituição de 1988, que define o conceito de patrimônio cultural brasileiro? Por que apresentar o registro, ao lado do tombamento e outros, como instrumento jurídico de salvaguarda do patrimônio cultural? Quais foram os agentes, políticos e sociais, envolvidos no debate? Quais vozes foram ouvidas e quais foram olvidas, nesse campo de conflitos e embates? Adianta-se um ponto crucial: esse trabalho, cujo objeto é tema de estudo do autor no doutorado em História (UFJF), não apresentará resultados, pois esses ainda não foram atingidos, mas os problemas que o levaram a ingressar nesse programa de pós-graduação.
Palavras-chave: Patrimônio Cultural. Constituinte de 1987/88. Agentes políticos e sociais.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i14.635
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ISSN: 2177-1499