A QUESTÃO DO MÉTODO EM PONTES DE MIRANDA: UMA CONTRIBUIÇÃO AO PERMANENTE DESAFIO HERMENÊUTICO
Resumo
Pontes de Miranda, parte do fato, da observação, percorrendo via segura, prosseguindo na evolução social, usando do método objetivo, científico, que é o método indutivo. Mesmo tendo consciência da impossibilidade do atingimento da verdade absoluta, porquanto toda solução se ressente da provisoriedade, busca asceder ao equilíbrio, à simetria, à harmonia do direito, por meio de critério positivo, que é o método que vai do particular para as generalidades, única senda possível na procura do aperfeiçoamento e da perfectibilidade. Portanto, coerente com a defesa da unidade da ciência, evitando a tradicional divisão entre ciências da natureza e culturais ou ciências causas e normativas, adota o princípio da unicidade metodológica, por entender que toda ciência é natural. Para ele, a ciência cuida de relações sociais, real, não havendo ciência do ideal. Neste sentido, não assimila a distinção kantiana do “sein” e do “solen”, entendendo que o direito, como ciência natural, somente pode ser colhido no “é” e não no “dever ser”. Como se percebe, não compactua com o achado apriorístico do direito, que se arvora em grau de cientificidade máxima, no normativismo kelseniano. Opera com a indução baconiana, com procedimento empírico-realista, para estudar os fatos da vida jurídica, as relações, delas extraindo as regras que as regerão. Assim, as respostas perseguidas devem ser dadas pela própria naturalidade do fenômeno jurídico, através da observação, experimentação e verificação do social. Por ter presente que é impossível conhecer todos os fatos, tem como ponto de partida o singular, com o fito de chegar às generalidades, por isso guiando-se pelo fio condutor do indutivismo, fugindo da mentalidade intuitivo-dedutivista que prima pelo tradicionalismo, que coloca o investigador no nível da divindade, ao reivindicar a absolutidade do conhecimento. E, para Pontes, o problema do conhecimento é banhado nas águas do relativismo. A natureza é mutável, por consequência, as ciências obedecem à instabilidade, sofrendo permanente adaptação, afetando o direito, o que torna as verdades provisórias, suscetíveis de constantes alterações. Destarte, as próprias relações sociais, travadas na realidade, apontam o sentido e a direção a ser percorrida, o que bem demonstra a adequação do método indutivo privilegiado, eis que este se encontra bem rente aos fatos e à vida.
Palavras chave: Pontes de Miranda - métodoindutivo – interpretação e aplicação do direito.
Palavras chave: Pontes de Miranda - métodoindutivo – interpretação e aplicação do direito.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v3i5.70
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ISSN: 2177-1499