FUNDAMENTOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO-POSITIVO: UM ESTUDO CRÍTICO E PRAGMÁTICO DA UNIDADE, COMPLETUDE E COERÊNCIA
Resumo
O presente ensaio procura discorrer sobre o ordenamento jurídico em sua amplitude, focando primeiramente no estudo conceitual e pragmático de sua abrangência. Destarte, verificar-se-á três tipos de sistemas: o de caráter dedutivo-racional; o sistema calcado num procedimento indutivo e o sistema dotado de caráter negativo - exclui uma incompatibilidade. Igualmente, faz-se necessário discorrer sobre o caráter basilar do ordenamento jurídico, cujos pilares mostram-se essenciais para garantir a correta efetivação: a unidade, considerada uma concepção fundamental ao positivismo jurídico, mas não única deste sistema; a completude, considerada segundo Bobbio o “coração do coração” do positivismo jurídico; e a coerência, delimitando em sua concepção, o afastamento de normas antinômicas.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i14.743
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ISSN: 2177-1499