FUNDAMENTOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO-POSITIVO: UM ESTUDO CRÍTICO E PRAGMÁTICO DA UNIDADE, COMPLETUDE E COERÊNCIA

Caroline Limberger Costa

Resumo


O presente ensaio procura discorrer sobre o ordenamento jurídico em sua amplitude, focando primeiramente no estudo conceitual e pragmático de sua abrangência. Destarte, verificar-se-á três tipos de sistemas: o de caráter dedutivo-racional; o sistema calcado num procedimento indutivo e o sistema dotado de caráter negativo - exclui uma incompatibilidade. Igualmente, faz-se necessário discorrer sobre o caráter basilar do ordenamento jurídico, cujos pilares mostram-se essenciais para garantir a correta efetivação: a unidade, considerada uma concepção fundamental ao positivismo jurídico, mas não única deste sistema; a completude, considerada segundo Bobbio o “coração do coração” do positivismo jurídico; e a coerência, delimitando em sua concepção, o afastamento de normas antinômicas.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i14.743

##plugins.generic.alm.title##

##plugins.generic.alm.loading##

Metrics powered by PLOS ALM


Direitos autorais

Revista Direitos Culturais vinculada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado da URI  Campus de Santo Ângelo - RS - Brasil

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2177-1499