JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: A ABERTURA DO PROCESSO INTERPRETATIVO DA CONSTITUIÇÃO COMO MECANISMO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PARTICIPAÇÃO NO TRATAMENTO DE CONFLITOS

Tássia Aparecida Gervasoni, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


A compreensão do Estado, dos direitos fundamentais e da Constituição comunga uma história evolutiva cujos aspectos convergem, na perspectiva da jurisdição constitucional, para dois importantes fenômenos: a judicialização da política e o ativismo judicial. Trata-se de duas posturas que se atribuem à forma de atuação dos Tribunais Constitucionais e que guardam relação direta com as repercussões dessa atuação na vida e na organização política do Estado, surgindo dúvidas acerca da sua legitimidade para tanto por tratar-se o processo de interpretação constitucional pelas Cortes, em geral, de um processo fechado. Na tentativa de amenizar essas críticas que têm acompanhado o crescente protagonismo judicial apresenta-se a teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Peter Häberle, que defende, em apertada síntese, o alargamento do círculo de intérpretes da Constituição, isto é, a abertura do processo interpretativo-constitucional, como forma de democratização da jurisdição constitucional. Com efeito, o presente trabalho objetiva abordar todos esses elementos para, principalmente, trazer à discussão a teoria mencionada como uma possibilidade de democratização da jurisdição (e de alívio às críticas quanto ao protagonismo), apresentando-se um novo horizonte quanto a esse aspecto, que se mostra inclusivo e participativo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i14.748

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ISSN: 2177-1499