A “ESSENCIALIDADE” DA TUTELA DA PESSOA OBESA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Resumo
O presente artigo tem como objeto a tutela da pessoa obesa nas relações de consumo. Considerando-se que a obesidade é o mal do século XXI, essa doença tem atingido grande parte da população em uma multiplicidade de países, apontando para novos problemas nas grandes cidades. O caso noticiado da pessoa “obesa fica presa em roleta de ônibus” sinaliza um paradoxo, que o presente trabalho se propõe a enfrentar: a pessoa obesa não se encaixa no padrão de vulnerabilidade, desenhado pelo Código de Defesa do Consumidor, necessitando de uma tutela jurídica específica. Contudo, ao mesmo tempo em que é desconsiderada, é eleita como o novo mercado consumidor de alimentos diet, light e remédios milagrosos para perda de peso. Passa-se, então, a cogitar da pessoa obesa como uma categoria diferenciada de consumidor, reclamando uma tutela específica nas relações de consumo. Semelhante indagação parte da categoria de sujeito de direito e seu papel ideológico, ainda contido nas entrelinhas da passagem de uma subjetividade abstrata para uma subjetividade concreta. Para resolver essa inquietude, resgata-se o significado de um debate que predomina na doutrina e jurisprudência brasileiras, entre finalistas e maximalistas, acerca do conceito de consumidor. E com vistas a dissipar aquele paradoxo, o direito fundamental à saúde da pessoa obesa impõe-se nas relações de consumo, tecendo o contrato como um “ponto de encontro de direitos fundamentais”, enquanto o paradigma da essencialidade convida a pessoa obesa a ocupar o lugar de consumidor diferenciado.
Palavras-chave: obesidade; consumo; vulnerabilidade; direito fundamental à saúde; paradigma da essencialidade.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v6i10.850
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ISSN: 2177-1499