RACIONALIDADE LEGISLATIVA: UMA “PONTE” ENTRE A TEORIA DA LEGISLAÇÃO E A TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

Adalberto Narciso Hommerding, Cláudio Rogério Sousa Lira

Resumo


O estudo tem por objeto a abordagem da Teoria da Legislação e da Teoria do Direito como Integridade em um cenário de coexistência teorética no processo de racionalidade da produção da legislação. A partir dos fundamentos da Teoria da Legislação, o detentor do poder-dever de produzir as normas jurídicas destinadas à regulamentação das relações sociais deve orientar-se por uma técnica legislativa alicerçada em níveis de racionalidade linguística, pragmática, teleológica, jurídico-formal e ética, visando à produção de leis efetivas e eficazes. Por sua vez, a Teoria do Direito como Integridade incorpora padrões como coerência e integridade, justiça e devido processo legal, na busca de decisões menos discricionárias e menos arbitrárias que representem uma “resposta correta”. As racionalidades orientadoras do mister legislativo, preponderantemente a pragmática e a teleológica, possibilitam o enfraquecimento da discricionariedade sem limites do legislador e do gigantismo desarrazoado do Estado-Juiz nas decisões difíceis, fortalecendo, assim, a integridade no Direito.


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DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v8i15.879

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ISSN: 2177-1499