A LEI ROUANET DE INCENTIVO À CULTURA E O PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS
Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior
Resumo
Este estudo jurídico trata da principal política pública de financiamento da cultura em nosso país, a popular Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e o seu potencial antagonismo ao princípio orçamentário que proíbe a vinculação da receita de impostos que, quando violado, inevitavelmente desagua em uma transgressão direta à Constituição Federal de 1988. Abordou-se, criticamente, o modelo de incentivo fiscal federal, com base na dedução de Imposto de Renda, utilizado pela Lei Rouanet para o financiamento de projetos culturais, e como essa sistemática impacta, negativamente, o andamento adequado da Administração Pública. O procedimento metodológico que norteou o desenvolvimento desse ensaio foi descritivo e exploratório, estruturado em uma pesquisa bibliográfica e documental adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa dos institutos jurídicos constitucionais e financeiros analisados. À guisa de conclusão, a pesquisa evidenciou a incompatibilidade dessa política pública cultural, centralizada na afetação da receita pública de impostos, com o modelo constitucional em vigor.
Palavras-chave
Lei Rouanet; Lei de Incentivo à cultura; Princípio da não afetação de impostos; Constitucionalidade; Política Pública.
DOI:
http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2980
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ISSN: 2177-1499