LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA À LUZ DO ACESSO À JUSTIÇA

Cristina Ferraz

Resumo


A Lei 11.488/07 acrescentou a Defensoria Pública ao rol dos legitimados à ação civil pública (ACP). Diante disso, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) sob a alegação de impedir o Ministério Público do pleno exercício de suas atribuições, além de contrariar o art. 5.º, LXXIV, da CF, que determina ao Estado prestar assistência jurídica integral aos necessitados com insuficiência de recursos comprovada. Segundo a Associação, a Defensoria Pública, ao propor ACP na defesa dos direitos transindividuais, não tem como comprovar a carência de recursos dos necessitados.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v13i20.1115

                 

Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2178-2466