A RELAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS: PRIMAZIA E COMPLEMENTARIDADE
Resumo
A criação de tribunais penais internacionais, cuja jurisdição é concorrente com cortes nacionais, gerou a necessidade de estabelecer a forma por meio da qual se daria essa relação. No caso dos tribunais penais internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, a opção escolhida foi a primazia das jurisdições internacionais, enquanto que para o Tribunal Penal Internacional optou-se pela natureza complementar da jurisdição internacional. A partir de considerações sobre a criação dessas jurisdições penais internacionais, analisa-se seu funcionamento e as novas práticas que surgiram em seu âmbito.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v13i20.1122
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ISSN: 2178-2466