A JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL

Bruno Cavalcanti Angelin Mendes

Resumo


O presente estudo objetiva demonstrar os novos contornos do conceito de Jurisdição com o advento do Estado Constitucional. O substrato fático do qual partirá toda a análise remonta o Estado Liberal de Direito, no século XIX, e atividade dos juízes desenvolvida com base na concepção do princípio da legalidade. As transformações operadas no Estado e a remodelação da concepção de Direito serão foco nesta abordagem, buscando evidenciar a importância da assunção da Constituição como documento ápice do sistema, a conferir eficácia, validade e efetividade às decisões dos juízes, considerando as novas linhas do direito processual civil, os princípios constitucionais de justiça e aos direitos fundamentais.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v16i26.1158

                 

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ISSN: 2178-2466