O CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA DE EMPREGO DA COMUNIDADE EUROPEIA

Gilberto Sturmer, Rodrigo Coimbra

Resumo


O presente artigo visa discutir o contrato de trabalho a tempo parcial, enquanto instrumento da flexissegurança – pauta do momento na Comunidade Europeia – que objetiva conciliar a flexibilização dos direitos dos trabalhadores com a suposta segurança de que continuarão havendo empregos, ou, pelo menos, medidas de proteção para os desempregados, aliadas a uma política de recolocação no mercado de trabalho. Partindo-se da contextualização e de alguns precedentes da flexibilização dos direitos trabalhistas em alguns países da União Europeia e nos Estados Unidos da América, passa-se pelo estudo das Diretrizes da Comunidade Europeia sobre a matéria, desde o Acordo marco europeu em matéria de trabalho a tempo parcial reconhecido pela Diretiva 97/81/CE (1997), culminado com uma análise crítica do trabalho a tempo parcial no Direito Espanhol.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v14i22.1411

                 

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ISSN: 2178-2466