O CONGRESSO BRASILEIRO E A DENÚNCIA UNILATERAL DE TRATADOS INTERNACIONAIS

Thalita Lívia Israel Ferreira, Fernando Xavier

Resumo


Para que um tratado internacional seja incorporado pelo Estado brasileiro, é imprescindível, no geral, a sua aprovação pelo Congresso Nacional, antes da ratificação pelo Chefe de Estado. Embora isso esteja claro na interpretação constitucional sobre a matéria, não é igualmente claro se, para o Estado se desincorporar das obrigações de um tratado já internalizado, o Congresso também precisa se manifestar, aprovando ou não a chamada denúncia do tratado. O mérito dessa questão deve ser julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal, que analisará a denúncia da Convenção n. 158 da OIT. O objetivo do presente artigo, revisitando este tema, é analisar o papel que se deve reconhecer hoje ao Congresso Nacional em assuntos que digam respeito às relações exteriores brasileiras, à vista da mais adequada interpretação do art. 49, I, da Constituição brasileira.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v14i23.1522

                 

Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2178-2466