CONSTITUIÇÃO, ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO E FEDERALISMO

Raymundo Juliano Feitosa, Hélio Ourém Campos

Resumo


O presente artigo trata da questão pouco estudada relativa à constitucionalização dos conteúdos financeiros e tributários no âmbito das constituições ocidentais. O objetivo principal é fixar as linhas gerais que demarcam o lento (porém vigoroso) processo de ampliação dos princípios orientadores da atividade financeira do Estado. Procuramos demonstrar que, malgrado o pouco interesse dos constitucionalistas, a temática vem recebendo notáveis contribuições dos especialistas em Direito Financeiro e Tributário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i24.1624

                 

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ISSN: 2178-2466