OS LIMITES DO PODER PENAL DO ESTADO E A INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Resumo
O presente artigo busca demonstrar a inconstitucionalidade material da PEC 171-D/1993, que dispõe sobre a redução da maioridade penal, por violar frontalmente a cápsula de proteção estabelecida pela Constituição Federal para os menores de 18 anos em relação à persecução estatal penal. A reflexão central funda-se na positividade e na fundamentalidade do direito dos menores de 18 à não persecução penal, a partir de um cotejo comparativo do dispositivo normativo do art. 228 da CF/88 com um tipo ideal de direito fundamental. A consequência disto é a intangibilidade desta cláusula, o que não foi respeitado pela proposta material contida na PEC 171-D/1993. A aproximação metodológica foi feita através de uma perspectiva tipológica.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1729
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN: 2178-2466