A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS NA UNIÃO EUROPEIA: O PROCEDIMENTO POR INCUMPRIMENTO
Resumo
Este artigo visa analisar o procedimento por incumprimento e a sua importância enquanto instrumento de aplicação uniforme e de respeito das obrigações comunitárias por parte dos Estados da União Europeia. Esse procedimento visa explicitar a conduta estatal que viola uma obrigação comunitária. Cabe ressaltar o papel da Comissão, a guardiã dos Tratados, como instituição dotada da prerrogativa de instaurar tal procedimento, já que ela possui o papel de fiscalizar a correta aplicação do Direito Comunitário por parte dos Estados-membros da União Europeia. O artigo descreve as fases do procedimento: pré-contenciosa e contenciosa, evidenciando as diferenças entre as mesmas. Ademais, destaca-se a possibilidade de se instaurar um segundo procedimento de incumprimento no caso de um Estado não acatar a pronúncia do Tribunal de Justiça, conforme a qual ele deve tomar as medidas necessárias para restaurar a ordem legal em conformidade com o Direito Comunitário. Esse segundo procedimento, diferentemente do primeiro o qual emana uma pronúncia declaratória, pode resultar em uma pronúncia condenatória do Estado.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1732
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ISSN: 2178-2466