A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O acesso à justiça é uma garantia fundamental reconhecida por tratados internacionais e por políticas desenvolvidas pela ONU. O presente artigo tem como finalidade retratar as interações entre o direito interno e o direito internacional no tocante ao acesso à justiça. Para tanto, será utilizado o método dogmático, que envolve a análise das normas relativas ao tema no cenário internacional e interno, com perspectiva empírica, tendo em vista a análise de casos em que a questão foi levantada.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v15i25.1735
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ISSN: 2178-2466