A UTILIZAÇÃO DE PERÍODOS LABORADOS EM DIFERENTES PAÍSES

Osmar Veronese, Jane Lúcia Wilhelm Berwanger

Resumo


 

O objetivo deste texto é fazer uma abordagem sobre a utilização, para fins previdenciários, do tempo de trabalho despendido em países distintos, a partir do interesse geral e internacional de que o labor seja sempre valorado, onde quer que tenha se efetivado, respeitando, todavia, a soberania e, portanto, a legislação de cada país. A matéria é interessante porque a migração é um fato cotidiano do mundo moderno e globalizado. Por sua vez, a proteção securitária é essencial no decorrer da vida economicamente ativa e, em especial, na velhice, de modo a garantir o mínimo de dignidade na idade avançada. O texto será construído com dois enfoques: a extraterritorialidade da legislação pátria e a incidência dos acordos de reciprocidade bilaterais e multilaterais. O amplo reconhecimento, não apenas com a consequência imediata da remuneração pelo trabalho, mas seus efeitos futuros, é fundamental para garantir a cidadania internacional e, ao mesmo tempo, soluciona conflitos decorrentes da necessidade social comum aos trabalhadores incapazes real e presumidamente para as suas atividades laborais.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v16i26.1807

                 

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ISSN: 2178-2466