SOBRE A POLÍTICA DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Resumo
O presente artigo trata da declaração universal
dos direitos humanos de 1948 da qual o Brasil é
signatário, em que determina que toda pessoa tem direito
a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família
saúde e bem estar. Além de cuidados médicos. A
Constituição Federal também traz a saúde social e
fundamental, possuindo aplicação imediata e
desnecessitando de qualquer espécie de norma
integradora. A partir disso se analisa o mo delo de
responsabilidade estatal na concretização do Direito à
Saúde os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
para a dispensação de medicamentos: natureza e
limitações e da da flagrante limitação do acesso à Saúde
pela implementação restritiva dos protocolos e diretrizes
de dispensação.
dos direitos humanos de 1948 da qual o Brasil é
signatário, em que determina que toda pessoa tem direito
a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família
saúde e bem estar. Além de cuidados médicos. A
Constituição Federal também traz a saúde social e
fundamental, possuindo aplicação imediata e
desnecessitando de qualquer espécie de norma
integradora. A partir disso se analisa o mo delo de
responsabilidade estatal na concretização do Direito à
Saúde os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
para a dispensação de medicamentos: natureza e
limitações e da da flagrante limitação do acesso à Saúde
pela implementação restritiva dos protocolos e diretrizes
de dispensação.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v8i11.201
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ISSN: 2178-2466