DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios é uma excelente técnica para garantir a autonomia dos referidos entes nos cenários dogmático, econômico e social. O sistema jurídico garante assim a não comunicação entre os patrimônios e a independência das responsabilidades. A desconsideração da personalidade jurídica, nesse contexto, é uma exceção e decorre, no direito pátrio, de existência de fato ilícito com intuito de lesar titulares de direito através do uso indevido de pessoa jurídica. O presente estudo aborda como o novo Código de Processo Civil, já em vigor, regula o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, e como ele implementa as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que vinham sendo desrespeitadas na prática judicial brasileira nos últimos anos.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v16i27.2141
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ISSN: 2178-2466