DO ASSÉDIO EXISTENCIAL COMO CAUSA DO DANO EXISTENCIAL E DA REDUÇÃO DO TRABALHO DECENTE DA OIT

Mara Darcanchy

Resumo


O objetivo deste artigo é promover uma reflexão sobre a possibilidade de se compreender o Assédio Existencial como causa para a cobrança de indenização por Dano Existencial, mas sem que os dois institutos se confundam. Como resultado da pesquisa observa-se que o empregador pratica assédio existencial quando exige excessiva presença física ou virtual do empregado, em desrespeito ao seu direito ao lazer, ao convívio social da família, à saúde e à dignidade, dentre outras garantias fundamentais e que o empregado somente terá direito à indenização por dano existencial se comprovar que a referida dedicação ao trabalho impediu a realização de seu projeto de vida ou prejudicou a sua vida de relações. A pesquisa também perpassa algumas realidades de precarização do trabalho, distantes da efetivação do trabalho decente preconizado pela OIT. Sem a intenção de esgotar o assunto ou de formular respostas definitivas a questões tão complexas, a investigação é elaborada sob a base lógica do método dedutivo com pesquisa bibliográfica na doutrina e nos tribunais trabalhistas, na perspectiva de futura ampliação de debates entre atores sociais para a efetivação dos corolários constitucionais do estado democrático de direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v16i27.2143

                 

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ISSN: 2178-2466