A POLÍTICA COMERCIAL COMUM À PROVA NO PÓS-LISBOA – A COMPETÊNCIA PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO DA UNIÃO EUROPEIA
Resumo
O alargamento do âmbito da política comercial comum da União Europeia a outros domínios além dos relacionados com o comércio internacional de mercadorias iniciou-se com a entrada em vigor do Tratado de Nice, em 2003. A partir dessa altura passaram a estar incluídos na competência exclusiva da União Europeia (UE) a celebração de acordos internacionais relacionados com o comércio de serviços ou os aspetos comerciais da propriedade intelectual. Estas novas competências contribuíram para alargar e reforçar o papel da UE como ator na arena do comércio internacional. A globalização alterou a forma como o comércio mundial passou a ser encarado, articulando-o com outras realidades conexas e que o agilizam. Isso explica a competência adquirida pela UE com o Tratado de Lisboa (2009) relativa ao Investimento Direto Estrangeiro. O Parecer 2/2015 do TJUE sobre o Acordo UE/Singapura irá contribuir para clarificar a questão da articulação das competências entre a UE e os Estados-Membros no que se refere à celebração dos acordos de comércio da nova geração.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v17i29.2424
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ISSN: 2178-2466