O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CELEBRADO PELA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA

Marcos Ehrhardt Junior, Bruno Oliveira de Paula Batista

Resumo


As pessoas com deficiência, após a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passaram a gozar de capacidade jurídica plena. Essa situação alterou também a capacidade processual de tais pessoas, que não mais necessitam de assistência ou representação para atuar em juízo. As pessoas com deficiência podem, se assim desejarem, adotar o procedimento da tomada de decisão apoiada, no qual serão auxiliadas por duas pessoas de sua confiança para a prática de atos patrimoniais. O Código de Processo Civil permite que as partes celebrem negócios jurídicos que digam respeito às suas situações jurídicas ou acerca do procedimento. Neste artigo advoga-se, por meio do estudo das normas que regem o assunto, bem como da literatura acerca do tema, que é perfeitamente possível a celebração desses negócios jurídicos processuais pela pessoa com deficiência, mediante a tomada de decisão apoiada.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v18i31.2451

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ISSN: 2178-2466