A (RE)PRODUÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NA ATIVIDADE JUDICIAL: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL COMETIDOS CONTRA MENORES DE 14 ANOS

Johana Cabral, Ismael Francisco de Souza

Resumo


O presente artigo realiza um estudo sobre a reprodução da discriminação de gênero na atividade judicial, considerando os julgados que envolvem crianças e adolescentes vítimas de crimes de natureza sexual. Tem por objetivos verificar a influência da cultura machista e sexista na prática judiciária brasileira, a partir da análise das decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos crimes de natureza sexual cometidos contra menores de 14 anos, que consiste no crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Para tanto, será inicialmente apresentado o paradigma da proteção integral, orientador do Direito da Criança e do Adolescente. Em seguida, tratar-se-á sobre o ser mulher e o ser criança em uma sociedade marcada pelo patriarcado e pela violação aos direitos das mulheres, considerando-se as contribuições dos estudos de gênero, especialmente os ensinos de Judith Butler e de Joan Scott. No terceiro momento, será realizada a análise das decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para verificar se há a produção e reprodução da discriminação de gênero nos julgados do tribunal catarinense. O método de procedimento foi o monográfico e o de abordagem, o dialético, utilizando-se, para tanto, da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i34.2893

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ISSN: 2178-2466