LEI DE MIGRAÇÃO: UM COMPROMISSO COM A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS?

Lílian Mara Pinhon, Deilton Ribeiro Brasil

Resumo


RESUMO:

O estudo tem como objetivo analisar se a Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração, direciona-se a um compromisso com a prevalência dos direitos humanos. Indaga-se: a Lei de Migração visa aplicar a norma mais favorável ao ser humano? O tema proposto justifica-se devido ao grande fluxo de migrantes, apátridas e visitantes no território brasileiro e a necessidade do respeito aos direitos humanos. Concluir-se-á que há necessidade do Estado brasileiro aplicar a norma mais favorável ao migrante, apátrida e ao visitante, seja uma Lei nacional brasileira ou uma Lei internacional de que o Brasil seja parte, e que a Lei de Migração tenha o múnus de observar o princípio pro homine.  A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-dedutivo que instruiu a análise da legislação, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.

PALAVRAS-CHAVE: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 13.445/2017; Decreto nº 9.199/2017; Direitos Humanos.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i36.2911

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

                 

Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.

ISSN: 2178-2466