A RELAÇÃO PACIENTE-MÉDICO: POR UMA NOMENCLATURA BIOÉTICA
Resumo
O presente artigo busca demostrar e defender a importância prática de uma simples modificação na nomenclatura consagrada para a relação jurídica estabelecida entre o paciente e seu médico. O vínculo, comumente conhecido como “relação médico-paciente”, em função de importantes conquistas teóricas e práticas alcançadas, sobretudo, pelo reflexo da dignidade da pessoa humana em terrenos bioéticos, merece uma inversão na ordem dos sujeitos em sua nomenclatura para uma adequação à sua essência denotativa e conotativa, para uma correspondência à evolução doutrinária oferecida pela Bioética e para um melhor estabelecimento dos papeis dos sujeitos envolvidos nessa relação especial.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i35.2945
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ISSN: 2178-2466