Os “novos” direitos socioambientais
Resumo
Este artigo analisa o contexto histórico de consolidação dos “novos” direitos
socioambientais, a partir da Constituição aprovada em 1988 e no contexto da democratização
do país. Discorre sobre os dispositivos constitucionais dedicados ao meio ambiente, à cultura,
aos povos indígenas e quilombolas e à função socioambiental da propriedade, interpretando-os
de forma sistêmica e integrada e propondo uma nova síntese socioambiental.
socioambientais, a partir da Constituição aprovada em 1988 e no contexto da democratização
do país. Discorre sobre os dispositivos constitucionais dedicados ao meio ambiente, à cultura,
aos povos indígenas e quilombolas e à função socioambiental da propriedade, interpretando-os
de forma sistêmica e integrada e propondo uma nova síntese socioambiental.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v1i9.301
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ISSN: 2178-2466