O NOVO CONSTITUCIONALISMO DA BOLÍVIA: DA INOVAÇÃO À EFETIVIDADE JUNTO À SOCIEDADE

José Alberto Antunes de Miranda, Moisés Noé de Fraga

Resumo


As mudanças sociais  que tiveram início na Bolívia em 2000, através de um grande ciclo de mobilizações sociais, trouxeram mudanças no Estado a partir de uma nova Constituição. Este passo inicial foi de suma importância para proporcionar mudanças nas formas de compreender o exercício da cidadania coletiva. O objetivo desse artigo é analisar a importância da Constituição da Bolívia no inicio dos anos 2000 como instrumento democrático de mais participação e representatividade da sociedade. A metodologia utilizada para a pesquisa realizada envolveu a analise bibliográfica  e o estudo documental, a partir da analise  da constituição da Bolívia e  de  documentos de órgãos oficiais além de dados de centros de estudos latino americanos. Conclui-se que mesmo com importantes indicadores positivos, existem  melhorias e avanços a serem constituídos a partir da luta  pelo descolonialismo e intitulada como um avanço social democrático. Constata-se que interesses políticos, em muitos momentos da história da Bolívia, se sobrepuseram aos interesses coletivos, em especial a população indígena originária campesina. Esses interesses excludentes devem ser ainda superados para que o teor Pluralista tenha plenitude em sua intenção de abrangência coletiva.


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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i36.3099

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ISSN: 2178-2466