APLICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS À JUSTIÇA DO TRABALHO
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), dentre outras mudanças, trouxe a previsão expressa da possibilidade de realização do que convencionou-se chamar de “negócio jurídico processual”. A previsão, no todo, não é inédita, mas possui grande impacto no ordenamento jurídico brasileiro, discutindo-se inclusive sobre a própria natureza do processo, que durante décadas convencionou-se que seria uma relação jurídica. A Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) inadmitiu a aplicação do artigo 190 e 191 do novo diploma legal à Justiça do Trabalho. A partir dessas premissas, o presente artigo se propõe a discutir a compatibilidade entre as regras previstas no código processual brasileiro e o direito processual trabalhista. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa documental de análise dedutiva cujo critério de seleção é de caráter qualitativo, tendo como fator de inclusão na pesquisa a relação do princípio da cooperação e autorregramento processual e sua aplicabilidade dentro da Justiça do Trabalho.
DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v19i34.3104
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
ISSN: 2178-2466