A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DE UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Resumo
Embora o desenvolvimento tecnológico tenha proporcionado avanços na sociedade, ao mesmo tempo, tem alavancado problemas e riscos ambientais os quais comprometem a qualidade de vida das gerações atuais e futuras, bem como todas as formas de vida existentes no Planeta e seu equilíbrio. Diante das conflituosas necessidades econômicas, sociais e ambientais da sociedade, o Direito não encontrou elementos suficientes para esta demanda ambiental e tornou-se imprescindível a criação de uma área do Direito específica para normatizar as relações no âmbito das questões ambientais, além de disciplinar, prescrever obrigações e sanções, o Direito Ambiental trabalha com a perspectiva da educação ambiental incluindo-se no sistema normativo brasileiro, primeiramente, através da Lei 6.938/1981, que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, posteriormente, incluída na Constituição Federal de 1988 (Artigo 225, § 1°, VI) e regulamentada pela Lei 9.725/1999. Desta forma, fica o Poder Público responsável pela promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, assim como pela conscientização da coletividade a qual visa à participação ativa na tutela ambiental. Nesta busca incessante da efetivação da tutela ambiental, a Educação Ambiental pode exercer um papel fundamental no que se refere à informação ambiental, à formação e à conscientização crítica da situação ambiental vivida no Planeta, suas reais causas e possíveis soluções dentro de uma visão de desenvolvimento sustentável, possibilitando que a coletividade exerça sua cidadania garantida constitucionalmente, ou seja, participe ativa e criticamente nos processos decisórios de temas envolvendo o meio ambiente.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v10i14.667
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ISSN: 2178-2466