A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DA JUSRISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO DE JÜRGEN HABERMAS

Daiane Nogueira de Lira

Resumo


   O presente artigo tem por objetivo analisar a realização de audiência pública pelo Supremo Tribunal Federal, como instrumento de legitimação das decisões da Corte em sede de controle de constitucionalidade, a partir a teoria do discurso de Jürgen Habermas. Nesse sentido, procura-se num primeiro momento expor a teoria proposta por Habermas, em relação ao processo de elaboração e de aplicação do direito e como esse autor enfrenta os desafios atinentes à legitimação da jurisdição constitucional, para então passar-se à análise da realização de audiências públicas como um instrumento de democratização da jurisdição constitucional no direito brasileiro, compatível com a noção procedimentalista habermasiana.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v11i16.696

                 

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ISSN: 2178-2466