EXISTE SUSTENTAÇÃO LEGAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ACERCA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS?

Mauro Gaglietti, Marcelino da Silva Meleu, Natália Formagini Gaglietti

Resumo


  Discute-se o Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, como fonte para a interpretação do texto constitucional. Além disso, busca-se extrair do próprio Preâmbulo a interpretação segundo a qual a metodologia da mediação pode ser concebida como uma forma de efetivar os direitos humanos. Assinala-se, também, que a relação entre direitos humanos e mediação possibilita pensar na reconstrução da realidade social e do próprio Direito na medida em que a mediação apresenta-se como forma de facilitar o acesso à justiça ao resolver o conflito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v11i16.706

                 

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ISSN: 2178-2466