A FRATERNIDADE COMO CATEGORIA JURÍDICA NO DIREITO AMBIENTAL

Carlos Aurélio Mota de Souza

Resumo


A natureza é um bem comum universal. Todo homem, em qualquer parte do planeta pode preservar seu meio ambiente, ou destruí-lo, com consequências globais. Fazemos parte da natureza e comprometidos com sua preservação para as gerações futuras. Nisto consiste a fraternidade ambiental: amar nossos semelhantes e amar a natureza, respeitando e conservando os espaços ambientais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i19.899

                 

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ISSN: 2178-2466