O RECONHECIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR HOMOAFETIVA E O INSTITUTO DA ADOÇÃO

Alessandro Freitas de Faria, Florisbal de Souza Del´Olmo

Resumo


O presente artigo se propõe a fazer uma correlação entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio de 2011, que reconheceu a união homoafetiva como unidade familiar, com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Nacional de Adoção, que remete à interpretação dos conceitos de família natural e família substituta. Trata-se de uma análise, cujo objeto é a possibilidade de inserção de criança e adolescente, por meio do instituto da adoção, na nova entidade familiar, que agora se fortalece com a decisão da corte suprema. O estudo mostra apontamentos importantes acerca de conceitos e da legislação pertinente, aliadas ao referido julgado do Supremo Tribunal Federal. O desenvolvimento se dá sobre conceitos de família e os interesses intrínsecos da criança, aliados ao vínculo afetivo, até se chegar aos efeitos do entendimento do STF em relação à adoção por casais do mesmo sexo, seja o menor adotando nacional ou estrangeiro. Por consequência, tornou-se concreta e juridicamente possível a inserção da criança e do adolescente na nova entidade familiar.

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DOI: http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v12i18.970

                 

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ISSN: 2178-2466